O processo de certificação para fazer ultrassom obstétrico exige a realização de cursos teóricos e práticos específicos, com carga horária mínima, além da comprovação de experiência, com um número mínimo de exames supervisionados. Depois, o profissional deve ser aprovado em avaliações teóricas e práticas aplicadas pelo CBR ou a FEBRASGO.
A certificação para fazer ultrassom obstétrico é uma ferramenta indispensável no manejo clínico da gestação, exigindo do profissional não somente domínio técnico, mas também rigor na interpretação dos achados para tomada de decisão clínica assertiva.
A certificação para a realização desse exame implica o cumprimento de requisitos acadêmicos e práticos, com reconhecimento pelas principais sociedades médicas brasileiras.
Este texto visa detalhar os critérios para obtenção da certificação, os órgãos certificadores, as especificidades do exercício profissional e a relevância da atualização periódica para a manutenção da excelência na prática diagnóstica.
Quem pode realizar ultrassom obstétrico?
O ultrassom obstétrico pode ser realizado por médicos com formação específica, como ginecologistas, obstetras, radiologistas e outros médicos que tenham concluído cursos reconhecidos ou possuam título de especialista.
Esses títulos devem ser emitidos por entidades como o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) ou a Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS).
São esses profissionais que têm permissão legal para emitir laudos diagnósticos, interpretar os achados e encaminhar condutas clínicas a partir do exame.
Além disso, recentemente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou uma resolução que permite a realização de ultrassonografia obstétrica por enfermeiros obstétricos.
O exame pode ser feito somente por enfermeiros que tenham pós-graduação na área e uma capacitação complementar específica de, no mínimo, 120 horas teóricas, além da prática de pelo menos 500 exames supervisionados.
Nesse caso, a função do enfermeiro é restrita ao uso do exame como ferramenta de apoio à assistência imediata da gestante, especialmente em maternidades ou serviços de pronto atendimento, para tomada de decisões rápidas diante de situações clínicas pontuais.
Importante destacar que, mesmo com essa autorização, os enfermeiros não podem emitir laudos diagnósticos. Assim, eles devem registrar os achados no prontuário da paciente, sem substituir o papel do exame diagnóstico realizado pelo médico.
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Entidades médicas que emitem certificação para ultrassom obstétrico
Para o laudo ser emitido com respaldo, a certificação precisa ser aprovada pelas entidades abaixo:
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
O CBR é uma das principais instituições responsáveis pela certificação de médicos que atuam com ultrassonografia obstétrica no Brasil. Ele concede o Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, que contempla formação ampla em métodos de imagem, incluindo ultrassom obstétrico.
Além disso, em parceria com outras sociedades, oferece o Certificado de Área de Atuação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, voltado especificamente aos radiologistas que desejam aprofundar seus conhecimentos nessa área.
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
A FEBRASGO certifica ginecologistas e obstetras por meio do Certificado de Atuação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.
Este certificado atesta que o médico possui formação teórica e prática adequada para realizar exames ultrassonográficos em gestantes e mulheres em geral.
Para obtê-lo, o profissional deve cumprir requisitos como tempo mínimo de prática supervisionada e aprovação em prova específica.
Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS)
A SBUS oferece o Título de Especialista em Ultrassonografia (TEUS), aberto a médicos de diferentes especialidades que buscam atuar profissionalmente com ultrassom, inclusive na área obstétrica.
Embora esse título não seja homologado pela Associação Médica Brasileira (AMB), ele tem grande aceitação no mercado e reconhece a competência técnica do médico para a realização de exames ultrassonográficos.
Associação Médica Brasileira (AMB)
A AMB não emite diretamente títulos de especialista, mas cumpre um papel essencial ao homologar os títulos e certificados concedidos por sociedades médicas, como o CBR e a FEBRASGO.
Essa homologação garante o reconhecimento oficial do título no país, assegurando que o médico tenha formação adequada para atuar na área de ultrassonografia obstétrica com respaldo das entidades médicas nacionais.
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Diferença entre cursos livres e certificações reconhecidas
Os cursos livres são formações oferecidas por instituições privadas ou escolas técnicas que não exigem autorização formal de conselhos profissionais ou do Ministério da Educação (MEC).
Esses cursos costumam ser de curta duração, com carga horária variável, e servem principalmente para apresentar técnicas básicas de operação do aparelho de ultrassom ou noções gerais sobre a prática.
Embora possam ter valor como atualização ou aprimoramento técnico, esses cursos não habilitam legalmente o profissional a emitir laudos diagnósticos nem são válidos como títulos de especialista.
Em geral, são frequentados por profissionais que já atuam na área e buscam ampliar conhecimentos práticos, ou por pessoas que pretendem conhecer a técnica sem fins diagnósticos.
Por outro lado, as certificações reconhecidas são concedidas por sociedades médicas especializadas, como o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), a FEBRASGO ou a SBUS.
Para obtê-las, o médico precisa comprovar formação teórica sólida, prática supervisionada com número mínimo de exames realizados e ser aprovado em provas específicas.
Além disso, títulos concedidos por sociedades ligadas à Associação Médica Brasileira têm validade oficial e reconhecimento nacional, permitindo ao profissional atuar legalmente com ultrassonografia diagnóstica e assinar laudos.
Atualizações e validade da certificação
As certificações oficiais para médicos que realizam ultrassonografia obstétrica, como os títulos concedidos pelo CBR e pela FEBRASGO, homologados pela AMB, têm validade nacional e exigem atualização periódica.
Para mantê-los ativos, o médico deve participar de programas de educação continuada e, a cada 5 anos, renovar o título por meio do Certificado de Atualização Profissional (CAP), que comprova que ele acompanhou cursos, congressos ou atividades reconhecidas pela AMB.
Esse processo garante que o profissional esteja atualizado com os avanços técnicos e científicos da área.
Já certificados emitidos por entidades que não têm reconhecimento oficial da AMB, como os da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS), funcionam como comprovação de proficiência técnica, mas não têm validade legal como título de especialista nem habilitam o profissional a emitir laudos diagnósticos com respaldo oficial.
Além disso, programas de acreditação de serviços de imagem do CBR (voltados para clínicas e hospitais) costumam ter validade de 3 anos, caso cumpram revisões anuais para manter a certificação ativa.
A certificação para a realização do ultrassom obstétrico é um componente essencial para assegurar a qualidade técnica e clínica dos exames, garantindo que o profissional possua a capacitação necessária para conduzir avaliações precisas e emitir diagnósticos confiáveis.
Ela é tão importante quanto a qualidade do aparelho de ultrassom utilizado na obstetrícia, fundamental para garantir exames confiáveis, diagnósticos precisos e segurança na avaliação do desenvolvimento fetal e da saúde materna.
Podemos citar como exemplo o aparelho de ultrassom Acclarix LX Series, comercializado pela MA Hospitalar, que se destaca por sua tecnologia de processamento de imagem e capacidade para exames volumétricos em tempo real. Para mais informações, acesse nosso site!